Tribunal de Contas da União destaca a UFTM como referência nacional em boas práticas nos concursos docentes do magistério superior
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) alcançou importante reconhecimento nacional em matéria de governança pública, inclusão social e fortalecimento das políticas afirmativas nos concursos públicos para Professor do Magistério Superior.
No Acórdão nº 1278/2026 – Plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou a instituição como exemplo positivo e referência de boa prática na aplicação das políticas de reserva legal de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos docentes federais.
O reconhecimento decorre de auditoria operacional realizada pelo TCU, sob relatoria do Ministro Augusto Nardes, destinada a avaliar a efetividade das ações afirmativas em concursos públicos promovidos por órgãos e instituições federais.
O diagnóstico apresentado pelo Tribunal apontou um cenário nacional preocupante, marcado pelo não atingimento dos percentuais legais de reserva de vagas, pela fragmentação excessiva das oportunidades ofertadas e pela ausência de mecanismos institucionais capazes de assegurar a efetividade material das políticas públicas de inclusão.
Nesse contexto, a UFTM foi destacada positivamente por implementar, a partir de 2024, mudanças estruturais em seus editais de concurso público para Professor do Magistério Superior, com foco na ampliação da efetividade das ações afirmativas, no fortalecimento da segurança jurídica dos certames e na promoção de maior transparência administrativa.
Entre as principais medidas adotadas pela instituição destacam-se: a publicação periódica dos editais de forma anual, admitindo-se periodicidade semestral apenas em hipóteses excepcionais, a unificação das vagas por cargo no âmbito do edital, a adoção de sistemática de distribuição das reservas legais de vagas, a previsão expressa da ordem de nomeação dos candidatos aprovados, a centralização da operacionalização da prova escrita sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), assegurando correção às cegas e anonimização das avaliações, bem como a ampliação da representatividade nas bancas examinadoras mediante solicitação de participação de membros negros e pessoas com deficiência.
O grande diferencial reconhecido pelo Tribunal foi justamente a adoção de medidas voltadas à mitigação do chamado “fracionamento de vagas”, problema historicamente identificado nos concursos docentes federais.
Segundo o TCU, diversas instituições acabam comprometendo a efetividade das ações afirmativas ao fragmentar excessivamente as vagas por áreas de conhecimento, especialidades ou subáreas, tratando-as de forma isolada como se fossem cargos distintos. Essa fragmentação reduz artificialmente o quantitativo de vagas por área e inviabiliza, na prática, a incidência das reservas legais previstas para candidatos cotistas.
Em sentido contrário a esse cenário, a UFTM passou a estruturar seus editais de modo a assegurar que os percentuais mínimos de reserva legal fossem efetivamente aplicados sobre o conjunto global das vagas ofertadas no concurso, promovendo maior racionalidade administrativa, transparência e efetividade das políticas de inclusão.
Essa menção positiva do TCU consolida a Universidade Federal do Triângulo Mineiro como um modelo de excelência administrativa. O reconhecimento demonstra que, com planejamento e sensibilidade humana, é possível alinhar a autonomia universitária e a organização de seus certames ao compromisso inegociável com a justiça social e com a inclusão.
Fonte: Progepe
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