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Defeso Eleitoral 2026

UFTM publica orientações sobre condutas vedadas e normas de comunicação para o período de defeso eleitoral de 2026

Publicado: Quinta, 02 de Julho de 2026, 11h00

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) divulgou um conjunto de diretrizes voltadas para toda a comunidade universitária com o objetivo de regulamentar a comunicação institucional e os atos administrativos durante o período de defeso eleitoral das Eleições 2026. O defeso tem início em 4 de julho e se estende até o encerramento do processo eleitoral, abrangendo o primeiro turno em 4 de outubro e, em caso de segundo turno, sendo prorrogado até 25 de outubro de 2026. As restrições visam assegurar o princípio constitucional da impessoalidade, garantindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a neutralidade das instituições federais e a proteção contra o uso político da máquina pública.

As normativas legais definem como agente público qualquer pessoa que exerça função vinculada à instituição, o que inclui docentes, técnicos-administrativos, gestores, ocupantes de cargos comissionados, coordenadores de projetos e até mesmo bolsistas e estagiários quando atuam em canais institucionais. De acordo com a legislação, a responsabilidade por publicações que infrinjam o defeso é individual e objetiva, o que significa que o servidor pode responder civil, administrativa e penalmente pelo ato, independentemente de ter tido a intenção de promover determinada candidatura. O descumprimento das vedações pode acarretar penalidades graves, como multas pecuniárias que variam de cinco a cem mil UFIR e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

No âmbito dos canais digitais, redes sociais e páginas oficiais da UFTM, fica expressamente proibido veicular qualquer modalidade de publicidade institucional ou propaganda eleitoral. Estão suspensos o uso de logotipos do Governo Federal, slogans governamentais e identidades visuais de campanhas oficiais, devendo as instituições adotar exclusivamente a assinatura institucional com o Brasão da República. Essa regra de ocultação aplica-se também a postagens antigas que continuem públicas, independentemente da data de publicação original. Além disso, a equipe de comunicação orienta para que não sejam realizadas transmissões ao vivo ou publicados conteúdos que contenham imagens, fotos, vídeos, entrevistas ou aspas de candidatos. Nos perfis oficiais, devem ser evitadas parcerias (collabs) com perfis de pessoas físicas, marcações de perfis de candidatos ou a reprodução de conteúdos político-partidários. Para a seção de comentários, recomenda-se a desativação ou a moderação rigorosa com filtros para expressões de campanha.

As restrições estendem-se à execução de projetos, programas e à realização de eventos institucionais. Iniciativas financiadas por ministérios ou vinculadas a emendas parlamentares não podem, sob hipótese alguma, associar a ação a parlamentares específicos ou sugerir promoção política, mantendo o foco estrito no benefício coletivo da política pública. Eventos técnico-científicos continuam permitidos, desde que restritos ao público-alvo, com linguagem neutra e sem o convite a palestrantes ou moderadores que possuam interesse imediato no pleito. Eventos comemorativos somente são admitidos se já estiverem incorporados ao calendário regular da instituição. No campo dos recursos humanos e atos de gestão, a legislação proíbe a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou exoneração de servidores na circunscrição do pleito durante os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, salvaguardando as exceções legais para cargos em comissão e concursos homologados até o início do defeso.

Por outro lado, as atividades essenciais e a transparência pública da UFTM não serão interrompidas. Permanecem inteiramente permitidas as divulgações de utilidade pública que visam orientar e alertar a sociedade sobre serviços essenciais, além da publicação de editais, processos seletivos, concursos, divulgações acadêmicas e científicas e coberturas jornalísticas estritamente impessoais. Em canais particulares e redes sociais privadas, os servidores públicos gozam do direito de livre manifestação do pensamento e posicionamento político, contanto que não façam menção ao cargo que ocupam, não utilizem símbolos da instituição e não realizem campanha durante o exercício das funções públicas ou do horário de expediente. Em caso de dúvidas sobre a natureza de um conteúdo, a comunidade deve submeter a publicação à análise da equipe de comunicação institucional antes de sua divulgação.

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