Impugnação de candidato à Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) informa que analisou os pedidos de impugnação apresentados em relação à candidatura de representante discente.
Após análise dos argumentos apresentados e dos requisitos aplicáveis ao processo eleitoral, a Comissão deliberou pelo acolhimento do pedido de impugnação, com o consequente indeferimento da candidatura do discente Tales Zanqueta Faria.
A decisão considerou, além dos requisitos formais previstos no regulamento eleitoral, os princípios da moralidade, do interesse público e da finalidade institucional, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como a natureza e a responsabilidade inerentes ao exercício da representação em órgão colegiado da Universidade.
Fonte: Comissão Eleitoral - UFTM (Designada pela Portaria de Pessoal Nº 420/2026)
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